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Editorial – O reforço dos testes rápidos

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Ressalvada a demora, 21 meses depois da confirmação do primeiro caso de Covid-19 no Brasil, enfim a Agência Nacional de Saúde Suplementar toma uma decisão capaz de contribuir para a contenção da nova variante, ao ceder aos pedidos da aprovação de norma a ser publicada no Diário Oficial da União, a fim de incluir os testes rápidos de antígeno da doença, a partir de então previstos entre os procedimentos obrigatórios dos planos, copiando tardiamente o exemplo de dezenas de países.
Os empresários deste setor tão relevante, por representar a escolha entre a vida e a morte, finalmente deixaram-se vencer pelos argumentos dos especialistas, após longos sete meses de debate. 
As regras incluem o diagnóstico de pacientes com síndromes gripal ou respiratória aguda grave, entre o primeiro e o sétimo dia de sintomas, mas ficaram de fora os assintomáticos, crianças com menos de dois anos e pessoas testadas positivas nos 30 dias anteriores ao pedido da verificação.
A decisão ocorre em momento de dificuldade por causa da escassez registrada na rede pública, farmácias, laboratórios e hospitais. A expansão da ômicron desde meados de dezembro vem esgotando os estoques, daí a providencial iniciativa.
Tomando como pressuposto mais relevante a mecânica de mercado, as empresas exigiam regras rígidas, no entanto, acabaram cedendo aos fortes argumentos das sociedades científicas e entidades de defesa do consumidor.
A resistência foi tida como inusitada, até pelo custo das provas, mais em conta em relação às do tipo RT-PCR, além de favorecer o conhecimento do resultado em até 15 minutos.
Agora, o isolamento de contaminados poderá ajudar a reduzir a transmissão do coronavírus, como poderia ser feito desde o início da pandemia, no entanto, os interesses antagônicos entre saúde coletiva e projetos empresariais não permitiram, enquanto o governo federal omitiu-se, por evitar interferir em questões relacionadas à economia e a uma suposta liberdade de escolha, mesmo com prejuízo para a população.